0046112 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Teixeira Ribeiro
Processo: 0046112
ACORDAO
Descritores: Penhora, Registo, Registo automóvel, Registo predial, Reserva de propriedade, Registo provisório
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024548
Nr Documento: RL199902180046112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/288aa29920f9d2928025681600496395
Sumário
Nomeado á penhora um veículo automóvel, a verificação de inscrição registral de reserva de propriedade não obsta à realização da penhora. Operar-se-á então, por iniciativa do exequente, o registo provisório por natureza nos termos do artº. 92 nº 2 al. a) do CRP e sequente tramitação p. no artº. 119 do mesmo diploma legal, designadamente a citação do titular da reserva para declarar se o bem penhorado lhe pertence. É que a reserva de propriedade constitui mera presunção "juris tantum", não constitutiva do direito de propriedade.