00B387 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Graça
Processo: 00B387
ACORDAO
Descritores: Marcas, Competência internacional, Causa de pedir, Facto praticado fora do território nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00040746
Nr Documento: SJ200005160003872
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3259bd19b0e771d180256a1600466d65
Sumário
I- Os tribunais portugueses são competentes se tiver sido praticado em território português o facto que serve de causa de pedir à acção ou algum dos factos que a integram. II- A causa de pedir assenta nos fundamentos constituídos por pontos de facto com função instrumentada (factos instrumentais) relativamente ao facto principal e decisivo que consubstancia aquela causa de pedir (facto jurídico). III- Tendo o facto eventualmente danoso ocorrido em Viana de Áustria, os tribunais portugueses são, sob o ponto de vista internacional, incompetentes para a acção que vise a sua apreciação.