I- Do preceituado no n. 1 do artigo 682 do Codigo de Processo Civil conclui-se que o recurso independente e o recurso subordinado devem respeitar ao mesmo despacho ou decisão.
II- O despacho saneador, a que se referem os artigos 510 e 511 daquele diploma legal, e so um, embora contenha partes distintas; dessa decisão, no seu conjunto, pode recorrer-se, por via principal e subordinada, na parte desfavoravel.
III- Não e passivel de regularização, visto ocorrer uma das excepções previstas no artigo 2 dos Decretos-Leis ns. 198-A/75, de 14 de Abril, e 294/77, de 20 de Julho, a ocupação de fogos integrados em predios relativamente aos quais ja tivesse entrado na competente Camara Municipal, em 14 de Abril de 1975, projecto para nova construção.