I- Aberto concurso, em determinado Município, para atribuição de seis licenças para o exercício da indústria de transportes de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros para diversas freguesias desse Município, deve entender-se que foi aberto um único concurso para atribuição de diversas licenças, nomeadamente para efeitos do n. 3 do art. 4 do Dec-Lei n. 74/79, de 4 de Abril.
II- A cada concorrente, com excepção das cooperativas, só poderá ser atribuída uma das licenças postas a concurso e a que se tenha candidatado, de acordo com as preferências legais, devendo optar por apenas uma daquelas licenças ainda que pudesse ser o primeiro preferente em relação a cada uma delas.