9550495 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9550495
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Divórcio litigioso, Deveres conjugais, Dever de coabitação dos cônjuges, Violação dos deveres conjugais
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015802
Nr Documento: RP199510169550495
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a8f2c4ffe48c5e698025686b0066b922
Sumário
I - A autora abandonou, por várias vezes e por períodos mais ou menos longos, a casa de morada da família. II - Todavia, este facto considerado isoladamente e sem se provarem quaisquer outros que o expliquem e esclareçam, não basta para que, com base nele, se conclua pela violação do dever conjugal por parte da autora.