014570 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 014570
ACORDAO
Descritores: Arrendamento compulsivo, Contrato de direito privado, Competencia dos tribunais administrativos
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Costa , Eduardo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00007954
Nr Documento: SA119810716014570
Data de Entrada: 21/04/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CIV - DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/89cd9ebc3f1d2777802568fc00386dd3
Sumário
I - E de natureza civil, e não administrativa, o contrato de arrendamento outorgado pelo vice-presidente de camara municipal, em nome do senhorio, ao abrigo da alinea a) do n. 4 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 198-A/75. II - Se o senhorio impugnar aquela outorga, consubstanciada no contrato, pondo em causa a validade deste, e não acto administrativo, que a não precedeu, devem os tribunais administrativos, perante os quais foi feita a impugnação, julgar-se incompetentes.