0230057 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 0230057
ACORDAO
Descritores: Ultrapassagem, Nexo de causalidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033291
Nr Documento: RP200202210230057
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4ddcc26d9e75de9a80256bb100365af8
Sumário
A existência de uma linha longitudinal continua, marcada no pavimento, não constitui, "per si", factor inibidor da realização, em sede ideal, de uma qualquer manobra de ultrapassagem, desde que o veículo ultrapassante proceda à sua efectivação, sem a pisar ou transpor.