9831090 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9831090
ACORDAO
Descritores: Cooperativa, Conselho fiscal, Deliberação social, Validade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025165
Nr Documento: RP199902119831090
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/09aa3e926a87b6b78025686b006725d8
Sumário
I - Apesar de o Conselho Fiscal de uma Cooperativa dever ser composto por três membros efectivos e só ser constituido por dois, pode ele funcionar por estar preenchida metade dos seus lugares, devendo as deliberações, para serem válidas, respeitar a maioria simples, o que no caso impõe o voto concordante dos dois membros em exercício.