004367 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004367
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Arrematação, Arguição de nulidade, Prazo, Sanação
Recorrente: Espargosa , Bernardim
Recorridos: Abreu , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SANTAREM PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011767
Nr Documento: SA219871028004367
Data de Entrada: 10/12/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b1423341c7e2cbb1802568fc0036ea13
Sumário
I - A nulidade da arrematação por inobservancia do n. 1 do artigo 899 do Codigo de Processo Civil (CPC) considera-se sanada se não for arguida no prazo de cinco dias contados nos termos dos artigos 205 e 153 do mesmo Codigo. II - Dai que, se passado esse prazo, for invocada como fundamento de recurso, tenha de considerar-se sanada.