I- Tendo um Banco nacionalizado, empresa pública, atribuido aos seus trabalhadores um subsídio mensal de valorização, correspondente a uma percentagem da retribuição-base de cada um, esse subsídio tem a natureza jurídica de retribuição.
II- A atribuição desse subsídio, que o Banco, entretanto, não chegou a pagar aos seus trabalhadores, só produziria efeitos após a autorização da tutela.
III- Não tendo aquela atribuição sido autorizada pela tutela, é a mesma nula e ineficaz, pelo que não pode o seu cumprimento, pelo Banco, ser validamente exigido pelos trabalhadores.