I- As firmas e as denominações devem ser distintas e insusceptíveis de confusão ou erro com as registadas no mesmo âmbito de exclusividade, mesmo quando a lei permita a inclusão de elementos utilizados por outras já registadas.
II- Há um evidente risco de confusão entre as duas denominações por falta da característica da "novidade" da empresa "VEIGAFRIO" em relação à empresa "BEIRAFRIO", constituida muitos anos antes daquela outra, a qual merece a exclusividade concedida por lei.
III- É inócuo que a palavra comum "frio", não seja de uso exclusivo de qualquer das partes, pois o que interessa é que conjugada ou completada com outra, forma um conjunto capaz de gerar confusão no público desprevenido e mal preparado para essas distinções.