0051335 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Rita
Processo: 0051335
ACORDAO
Descritores: Peculato, Abuso de confiança, Funcionário, Pessoa colectiva de direito privado, Utilidade pública, Associação desportiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00031571
Nr Documento: RL200105150051335
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a0ce74e80403b4cd80256ad2003bf6ea
Sumário
O presidente do Sport Lisboa e Benfica, não é "funcionário" na definição do artº 386º do Código Penal, pois esse clube desportivo não coopera com a Administração Pública na realização dos seus fins e, por isso não pode ser considerado pessoa colectiva privada de utilidade pública.