033389 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 033389
ACORDAO
Descritores: Novo sistema retributivo, Liquidador tributário estagiário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049312
Nr Documento: SAP19970416033389
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e9ffb79f45ef670802568fc0039e147
Sumário
I - Tendo-se o recorrente candidatado ao concurso aberto por aviso publicado em 23.12.87, a Liquidador Tributário estagiário e sido nomeado naquela categoria antes de ser implementado o N.S.R. não há que fazer apelo ao art. 39 do Dec.Lei n. 353-A/89 de 16.10, mas ao disposto no art. 3 n. 1 do Dec.Lei n. 187/90 de 7.6. II - Assim, o recorrente que tenha mais que uma diuturnidade na categoria de liquidador tributário estagiário, transitou para o escalão 3 índice 310 e quando, em 7.10.92 foi nomeado Liquidador Tributário foi integrado no escalão 2 índice 320.