081973 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Beça Pereira
Processo: 081973
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Declaração de utilidade pública, Caducidade, Competência contenciosa, Tribunal administrativo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00015649
Nr Documento: SJ199205190819731
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2764f009c81b1fb4802568fc003a227f
Sumário
I - A declaração de utilidade pública é o acto constitutivo da relação jurídica de expropriação. II - Quem expropria é sempre o Estado; mas pode fazê-lo em favor de terceiro, também chamado "expropriante", que não é beneficiário em nome próprio, actuando como agente da Administração. III - A caducidade da declaração de utilidade pública ocorre automáticamente, sendo declarada em juízo ou pela própria Administração. IV - O tribunal materialmente competente para declarar a caducidade é o tribunal administrativo de círculo e não o tribunal cível.