039698 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 039698
ACORDAO
Descritores: Revisão, Patrocinio judiciario
Decisão: Não autorizada a revisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso de revisão
Nr Convencional: JSTJ00013556
Nr Documento: SJ198906140396983
Referência Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG355
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a78f00eba41691e6802568fc003a1d9f
Sumário
I - O reu que, ao abrigo do Codigo de Processo Penal de 1929, requer a revisão da sentença penal que o condenou tem de estar representado por advogado. II - Não tendo constituido advogado, não obstante haver sido notificado para tanto, não pode ter seguimento o processo de revisão.