024964 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 024964
ACORDAO
Descritores: Alienação de créditos fiscais, Direito de punir, Renúncia, Contra-ordenação fiscal
Recorrente: Torralta-club Internacional de Férias Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00054004
Nr Documento: SA220000607024964
Data de Entrada: 15/03/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/138f52d28a942f618025699000348612
Sumário
I - O Estado não pode renunciar ao seu direito de punir. II - Tendo o Estado transmitido um seu crédito, resultante do não pagamento atempado de um imposto, essa transmissão não envolve a transmissão do direito de punir a infracção em que essa conduta se traduz. III - Daí que, concretizada essa alienação, nada impeça que sejam desencadeados os mecanismos conducentes à punição dessa infracção.