024964 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 024964
ACORDAO
Descritores: Alienação de créditos fiscais, Direito de punir, Renúncia, Contra-ordenação fiscal
Sumário
I - O Estado não pode renunciar ao seu direito de punir. II - Tendo o Estado transmitido um seu crédito, resultante do não pagamento atempado de um imposto, essa transmissão não envolve a transmissão do direito de punir a infracção em que essa conduta se traduz. III - Daí que, concretizada essa alienação, nada impeça que sejam desencadeados os mecanismos conducentes à punição dessa infracção.