008970 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008970
ACORDAO
Descritores: Companhia carris de ferro de lisboa, Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Comp Carris de Ferro de Lisboa Sarl
Recorridos: Se do Trabalho e Previdencia e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso, Suspefic
Objeto: DESP SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA DE 1973/04/02.
Nr Convencional: JSTA00015616
Nr Documento: SA119730607008970
Data de Entrada: 15/05/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e5071d79c219d8e802568fc00372622
Sumário
Não e de suspender a executoriedade da decisão da comissão arbitral, bem como do despacho ministerial que a homologou, respeitantes a vencimentos e beneficios sociais concedidos ao pessoal da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, visto que dessa suspensão resultaria grave dano para a realização do interesse publico tido em vista por aqueles actos - o de proporcionar um mais justo nivel de vida ao numeroso pessoal ao serviço da referida Companhia.