0124694 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 0124694
ACORDAO
Descritores: Assistencia judiciaria, Documento autentico
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00000010
Nr Documento: RP199102070124694
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f59e25cdb79337708025686b00661442
Sumário
I - Os documentos passados por uma Junta de Freguesia apenas gozam de força probatoria plena quanto aos factos praticados pela entidade documentadora ou nesse documento atestados com base nas percepções dessa entidade. II - O que no documento emanado dessa Junta, e esta nos autos, se declara quanto a situação economica do requerente em relação ao montante da sua pensão de reforma ("segundo as declarações do requerente", como ai se refere) não esta abrangido pela força probatoria plena desse documento.