010553 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010553
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Liquidação
Recorrente: Almeida , Francisco
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Nr Convencional: JSTA00007863
Nr Documento: SA119810326010553
Data de Entrada: 18/03/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79e71d0d1a4ae24a802568fc00386c56
Sumário
E legal a liquidação de emolumentos efectuados com base na alinea a) do artigo 2 da Tabela de Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, elaborada ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, e publicada no Diario do Governo, primeira serie, de 23 de Dezembro de 1969, por serviços prestados na vigencia do Decreto-Lei n. 264/73, de 28 de Maio, que deu nova redacção aquele artigo 1 e determina que aquela Tabela continua em vigor.