9240024 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9240024
ACORDAO
Descritores: Posse, Defesa da posse, Acção possessória, Embargos de terceiro, Procuração, Substabelecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003969
Nr Documento: RP199207149240024
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c1ddc1f9555e50288025686b00663808
Sumário
I - O substabelecimento "sem reserva", em princípio, tem o significado de exclusão do procurador primitivo; II - As acções possessórias traduzem-se numa tutela provisória da posse, destinando-se a manterem determinada situação de facto, enquanto não se provar quem é o verdadeiro titular do direito; III - Nos embargos de terceiro, o embargado pode, na contestação, alegar o direito de propriedade sobre os bens ou que esse direito pertence àquele contra quem a diligência foi promovida ( artigo 1042, alínea b), do Código de Processo Civil ); IV - Se o não fizer, provada a posse do embargante, os embargos têm de proceder.