0232193 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 0232193
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Pagamento, Indemnização ao lesado, Sub-rogação, Seguradora, Prescrição
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035497
Nr Documento: RP200301090232193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/24e6174ee4c513f280256ce600384942
Sumário
Prescreve no prazo de 3 anos sobre a data do facto lesivo, o direito de a seguradora - que, no âmbito das obrigações impostas pelo contrato de seguro, pagou as indemnizações decorrentes de danos causados a terceiros em acidente de viação por culpa exclusiva do condutor de veículo segurado por outra seguradora - ser por esta reembolsada da importâncias que assim pagou.