000327 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000327
ACORDAO
Descritores: Conflito de competencia, Carta precatoria
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00002703
Nr Documento: SJ198205280003274
Referência Publicação: BMJ N317 ANO1982 PAG222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a7e6629b80b62367802568fc00395c7b
Sumário
I - A proibição a que alude o artigo 184, n. 1, alinea b), do Codigo de Processo Civil tem de recair sobre o acto em si, e não sobre as circunstancias que o acompanham. II - O tribunal deprecado não pode sobrepor-se ao tribunal deprecante quanto a responsabilidade da executada pelas custas. III - Os bens do dominio privado disponivel das pessoas colectivas de direito publico são susceptiveis de penhora em execução judicial.