I- A proibição a que alude o artigo 184, n. 1, alinea b), do Codigo de Processo Civil tem de recair sobre o acto em si, e não sobre as circunstancias que o acompanham.
II- O tribunal deprecado não pode sobrepor-se ao tribunal deprecante quanto a responsabilidade da executada pelas custas.
III- Os bens do dominio privado disponivel das pessoas colectivas de direito publico são susceptiveis de penhora em execução judicial.