010235 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010235
ACORDAO
Descritores: Convite para esclarecimento de alegações, Cominação
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Luz, Rui e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001604
Nr Documento: SAP19791205010235
Data de Entrada: 26/05/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72ade0885b3aa966802568fc00381192
Sumário
O convite feito ao recorrente para esclarecer a sua alegação, nos termos do artigo 68 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, na altura em que ainda não estava em vigor o Decreto-Lei n. 227/77, de 31 de Maio, não pode dar lugar, no caso de não ser correspondido, nem a deserção nem ao não conhecimento do recurso, visto não poderem ser aplicados os ns. 2 e 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, disposição esta introduzida por aquele decreto-lei no paragrafo unico do artigo 67 do mesmo regulamento.