083545 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 083545
ACORDAO
Descritores: Processo judicial, Tradução de documentos, Juros, Pressupostos, Mora, Letra, Interpelação, Pagamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019302
Nr Documento: SJ199305180835451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9cdd2fe4c990eabf802568fc003a5adf
Sumário
I - A tradução, em língua portuguesa, de documentos juntos a processos judiciais não é obrigatória, sendo faculdade do tribunal prover pela junção dessa tradução se o entender conveniente. II - A exigência de juros surge com a mora. III - No domínio cambiário, o portador de uma letra pagável em dia fixo, deve apresentá-la a pagamento - artigo 38 da lei Uniforme. IV - O portador deuma letra terá de usar de uma actividade interpelativa e só depois disso é que o devedor cairá manifestamente em atraso no pagamento e, portanto, em mora.