9310020 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 9310020
ACORDAO
Descritores: Prova documental, Fotocópia, Impugnação, Requisitos
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016986
Nr Documento: RP199601239310020
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/848fe273b06ae2848025686b0066c860
Sumário
I - Não se traduz em impugnação de fotocópias de documentos, para o efeito do disposto no artigo 368 do Código Civil, a declaração de um administrador judicial, em autos de recuperação de empresa, na sua oposição a uma reclamação de crédito, de que as não aceita pelo facto de o reclamante não haver juntado fotocópias autenticadas, sem impugnar a sua conformidade com o original. II - Mesmo eficazmente impugnadas, as fotocópias de documentos podem servir como meio de prova a apreciar então livremente pelo tribunal.