I- Tal como nos varios codigos fiscais se permite a liquidação adicional da importancia do imposto liquidada a menos, tambem no direito alfandegario existe a liquidação adicional ou complementar ( artigo 100 da Reforma Aduaneira ).
II- Esta liquidação adicional não acarreta a revogação da liquidação efectuada quando do desembaraço aduaneiro, tal como acontece naquelas primeiras mencionadas liquidações.