016088 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016088
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Comerciante em nome individual, Remuneração do trabalho
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Tiago , Manuel
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017446
Nr Documento: SA219700114016088
Data de Entrada: 31/03/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e4974763a070bdbd802568fc0037b4ef
Sumário
I - Os comerciantes em nome individual que atribuirem remunerações ao seu trabalho são considerados como exercendo actividade por conta de outrem. II - Assim, o comerciante que se atribui, pelo seu trabalho na firma em nome individual de que e dono, determinada remuneração e e remunerado tambem como gerente e administrador de sociedade, sendo a soma dos tres rendimentos superior a 150000 escudos, esta sujeito ao adicionamento estabelecido no artigo 24 do Codigo do Imposto Profissional.