046392 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Belchior
Processo: 046392
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Correcção da petição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055140
Nr Documento: SA120001219046392
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb4d86e2a12e6fa380256b9000507347
Sumário
I - No que tange à legitimidade passiva em recurso contencioso, com a única excepção dos recursos interpostos de actos administratrivos dos concessionários (cf. art. 51º nº 1, al. d. Do ETAF), em que a legitimidade passiva assiste ao próprio concessionário e não a um qualquer seu órgão, já nos demais casos a legitimidade passiva pública assiste apenas ao órgão que praticou o acto e não à pessoa colectiva em que tal órgão se insere.