018269 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 018269
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia, Falta de fundamentação
Recorrente: Sport Lisboa e Benfica
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA DE 1994/03/15 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043615
Nr Documento: SA219950111018269
Data de Entrada: 08/06/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd0c6d4109049035802568fc00395c42
Sumário
É nula a sentença - art. 144 do CPT - quando deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, nos termos do art. 660 n. 2 do C.P.Civil e 142 e 143 daquele primeiro diploma, e, bem assim, nos casos de falta absoluta de motivação, quer de facto quer de direito.