9451180 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9451180
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Continuação da obra, Demolição de obras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014088
Nr Documento: RP199503069451180
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bac406f2943022738025686b0066ac76
Sumário
I - Decretado o embargo de obra nova e sendo requerida, pelo embargado a sua continuação, e, pelo embargante, a demolição de parte da obra entretanto inovada, a primeira dessas pretensões deve ser objecto de conhecimento prévio, uma vez que a sua procedência implica a improcedência da segunda.