044590 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 044590
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Director de departamento municipal, Câmara municipal, Autoria do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051261
Nr Documento: SA119990311044590
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b6b23b0b1271b6d802568fc0039f766
Sumário
I - As normas do CPC apenas são aplicadas subsidiariamente nos recursos contenciosos; II - O pressuposto de legitimidade passiva, que se radica na autoridade que praticou o acto impugnado, é regulado pela al. c) do art. 36/1 da LPTA gerando a sua falta a rejeição do recurso; III - A Câmara Municipal não tem legitimidade passiva no recurso interposto de um acto de um seu director de serviço.