044590 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 044590
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Director de departamento municipal, Câmara municipal, Autoria do acto administrativo
Sumário
I - As normas do CPC apenas são aplicadas subsidiariamente nos recursos contenciosos; II - O pressuposto de legitimidade passiva, que se radica na autoridade que praticou o acto impugnado, é regulado pela al. c) do art. 36/1 da LPTA gerando a sua falta a rejeição do recurso; III - A Câmara Municipal não tem legitimidade passiva no recurso interposto de um acto de um seu director de serviço.