008165 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008165
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Acção de indemnização, Prazo de caducidade, Contagem de prazo
Recorrente: Ferreira , David
Recorridos: Cm do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016783
Nr Documento: SA119710114008165
Data de Entrada: 13/04/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/43401bcee0bd4ca7802568fc00373159
Sumário
Na vigencia do artigo 829 do Codigo Administrativo todas as acções de responsabilidade civil a intentar nas auditorias deviam ser propostas dentro dos tres anos seguintes a efectivação da ofensa, entendendo-se este termo como significando a lesão do direito que se invoca como causa de pedir da indemnização.