0220645 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 0220645
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Terreno apto para construção, Cálculo da indemnização
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034639
Nr Documento: RP200205140220645
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2d640b48b94f0c9180256bf30031630c
Sumário
I - São equiparados a "solo para outros fins (segundo o artigo 24 n.5 do Código das Expropriações) os solos que por lei ou regulamento possam ser utilizados na construção. II - O facto de a parcela expropriada se encontrar em Reserva Ecológica Nacional e em Reserva Agrícola Nacional não afasta à partida a possibilidade da sua classificação como solo apto para construção. III - No cálculo da indemnização deve encontrar-se o valor por metro quadrado de construção que se praticava à data da declaração de utilidade pública.