076457 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 076457
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Titulo de credito, Prescrição, Aval, Juros
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009892
Nr Documento: SJ198811080764571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/98cb034b3221c9ce802568fc0039d8fd
Sumário
I - Se a citação se não fizer, sem culpa do autor, no prazo de cinco dias, a prescrição interrompe-se logo que decorram os cinco dias. II - O portador de uma livrança não perde o seu direito de acção contra o avalista do subscritor de uma livrança, por falta ou protesto, visto que o avalista esta vinculado da mesma forma que o aceitante quanto a respectiva responsabilidade. III - O Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho e constitucional e resultado da Convenção Internacional pelo que goza da primazia do Direito Internacional Convencional.