0014747 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes Fugas
Processo: 0014747
ACORDAO
Descritores: Direito a novo arrendamento, Execução específica
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016186
Nr Documento: RP197904240014747
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO100 PAG194.
ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES 2ED V1 PAG258.
Referência Publicação: CJ 1979 PAG476
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fc46adb3d9d2c9108025686b0066bba4
Sumário
I - O artigo 830 do Código Civil só é aplicável naqueles casos em que a obrigação de celebrar um contrato resulta de um contrato-promessa. II - São de excluir do âmbito desse preceito os casos em que o dever de contratar procede da lei ou de regulamentos administrativos.