018461 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 018461
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Notificação, Penhora, Venda de bens penhorados, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Prejuízo irreparável
Recorrente: Multiprado-pecuaria e Agricultura Lda - Xarope , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TTINST ÉVORA DE 1994/02/21 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042664
Nr Documento: SA219950927018461
Data de Entrada: 06/07/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/429d0f45e67cb5df802568fc00392de2
Sumário
Se, no recurso interposto de decisão de 1 instância se alega que os recorrentes não foram notificados das penhoras e da venda de bens numa execução fiscal e que só tiveram conhecimento de ambas pelo anúncio para a venda e ainda que as penhoras e a venda lhes causaram prejuízo irreparável, e tais factos não constam da sentença, de concluir é que o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o tribunal competente é o T.T. de 2 Instância.