008952 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008952
ACORDAO
Descritores: Despedimento colectivo, Indemnização por despedimento
Recorrente: Emp de Publicidade do Norte Sarl
Recorridos: Se da Industria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDUSTRIA E SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA DE 1973/02/13.
Nr Convencional: JSTA00012967
Nr Documento: SA119760506008952
Data de Entrada: 24/04/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/604feca2ac11d4e5802568fc0036fee7
Sumário
I - Ao abrigo do disposto no artigo 11 do Decreto- -Lei n. 44506, de 10 de Agosto de 1962, os Ministros das Corporações e Previdencia Social e da Economia podiam aplicar, por despacho conjunto, aos trabalhadores colectivamente despedidos os beneficios previstos naquele diploma, sem terem de averiguar as razões que criaram a situação de desemprego. II - Não sendo imperativa essa aplicação, nada impedia que se deixasse ao trabalhador despedido o direito de optar pelo esquema de auxilio estabelecido no despacho ou pelo recurso as disposições que regulavam legal e convenientemente o respectivo contrato de trabalho.