9730182 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9730182
ACORDAO
Descritores: Prazo de caducidade, Facto duradouro, Arrendamento para comércio ou indústria, Fim contratual, Alteração do fim contratual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00021643
Nr Documento: RP199707109730182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d308f91f3ceabff08025686b0066faff
Sumário
I - O prazo de caducidade do direito de pedir a resolução de um contrato de arrendamento, quando se trate de facto continuado ou duradouro conta-se a partir da data em que o facto tiver cessado. II - Constando de um contrato de arrendamento que o locado se destinava ao exercício do comércio de rendas, bordados, malhas e capelista, a venda de vestidos de noiva e fatos de baptizado e outros artigos de cerimónia para senhora e criança está abrangida no comércio de capelista.