018265 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 018265
ACORDAO
Descritores: Coligação, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Cabeção , Antonio e Outro
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1982/07/05 / DE 1982/05/17.
Nr Convencional: JSTA00004698
Nr Documento: SA119830421018265
Data de Entrada: 15/12/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6bc779af46362ec9802568fc00383df9
Sumário
Nos termos do paragrafo 4 do art. 835 do Codigo Administrativo, aplicavel por força do art. 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, a coligação de recorrentes so e permitida quando o recurso seja interposto do mesmo acto administrativo e tenha o mesmo fundamento juridico.