062299 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 062299
ACORDAO
Descritores: Registo civil, Legitimação, Falsidade, Justificação judicial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002465
Nr Documento: SJ196805280622991
Referência Publicação: BMJ N177 ANO1968 PAG216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ca50de60ae774a43802568fc00395678
Sumário
Não e o processo comum, mas o de justificação judicial regulado no artigo 293 do Codigo do Registo Civil de 1958, o meio proprio para obter a declaração de falsidade de um registo de legitimação, com fundamento em o legitimante não ser pai do legitimado.