9540708 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9540708
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Recurso, Recurso de apelação, Caução, Efeito suspensivo, Efeitos do recurso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016828
Nr Documento: RP199601229540708
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eb16adc739afcd648025686b0066c67a
Sumário
I - A caução a que se refere o artigo 79 do Código de Processo de Trabalho abrange não só as quantias líquidas, mas também as ilíquidas em que o apelante foi condenado.