022697 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 022697
ACORDAO
Descritores: Tribunal tributario de 1 instancia, Juiz auxiliar, Nomeação, Vencimento, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Mendonça , Alfredo
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/02/21.
Nr Convencional: JSTA00022232
Nr Documento: SA119871015022697
Data de Entrada: 31/05/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR JUDIC - EST MAG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74ad453fffcb613c802568fc00376e65
Sumário
I - Ate a entrada em vigor do D.L. n. 129/84, de 27 de Abril, que ocorreu em 1.1.85, manteve-se vigente o regime de nomeação e de remuneração de juizes auxiliares dos tribunais fiscais de 1 instancia, previsto no art. 47 do D.L. n. 45006, de 27 de Abril de 1963. II - A partir da entrada em vigor do D.L. n. 129/84 (1.1.85), e nos termos do seu art. 78, 4, os juizes auxiliares nomeados, ao abrigo do referido artigo 47, para os tribunais fiscais de 1 instancia passaram a auferir vencimentos equivalentes aos dos juizes de circulo judicial.