9230858 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9230858
ACORDAO
Descritores: Bens comuns do casal, Alienação, Consentimento, Empresário, Contrato-promessa de compra e venda, Execução específica
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012503
Nr Documento: RP199312139230858
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/94b963ddde29a4a38025686b00668ddf
Sumário
I - A alienação de imóveis construídos por um dos cônjuges, no exercício da sua actividade de empresário de construção civil, é acto de administração da respectiva empresa, pelo que não carece de consentimento do outro cônjuge. II - Pode, por isso, ser objecto de execução específica o contrato-promessa de compra e venda de imóvel construído pelo referido empresário, apesar de só este ter intervindo nesse contrato como promitente- -vendedor.