020225 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 020225
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Indeferimento liminar, Vendas presumidas, Custos de exercício, Iva
Recorrente: Alvaro Cunha e Comp Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047045
Nr Documento: SA219970430020225
Data de Entrada: 17/01/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc21526fb55753d4802568fc0039c7f5
Sumário
I - Só é de indeferir liminarmente a petição de impugnação quando a improcedência da pretensão for tão evidente que o seguimento do processo não tenha razão de ser, quando a inviabilidade ressalte da simples inspecção da petição inicial com força irrecusável, sem margem para dúvidas. II - Não é evidente mas controvertido que o IVA pago por uma empresa por vendas presumidas e não repercutido nos clientes não deva considerar-se como um seu custo para efeitos fiscais.