0409806 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 0409806
ACORDAO
Descritores: Causa de pedir, Alteração, Resposta, Limites da condenação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011998
Nr Documento: RP199012200409806
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/389ec5ddeba939f58025686b00668d47
Sumário
I - Os recursos destinam-se a reapreciar questões já decididas e não a decidir questões novas. II - Nas acções de despejo, a resposta é coisa diferente da réplica, não servindo para, na falta de acordo das partes, se alterar nela a causa de pedir, não podendo por isso ser atendida na acção a alteração da causa de pedir efectuada na resposta. III - Se na petição inicial foi invocada como causa de pedir a caducidade do contrato de arrendamento com fundamento na morte da locatária, ao tribunal estava vedado o conhecimento de qualquer outra causa de extinção do contrato.