042101 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 042101
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048113
Nr Documento: SA119971113042101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/439fe769f28ecfe0802568fc003991ea
Sumário
Não há omissão de pronúncia da sentença, quando esta sobre a questão de falta de fundamentação do acto recorrido, por esta não ter referido a razão porque mandou desanexar da reserva agrícola e ecológica num prédio vizinho ao dos recorrentes e não o fez em relação ao prédio da recorrente, afirma: "o facto de outros prédios vizinhos em características do da recorrente terem sido desafectados daquelas reservas, não se justifica que a deliberação não esteja fundamentada "essa desafectação teve possivelmente, base em prática que aqui não está evidentemente em causa".