078627 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 078627
ACORDAO
Descritores: Execução, Titulo de credito, Penhora, Divida comercial, Onus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003164
Nr Documento: SJ199005030786272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/346fea672b3fdeb7802568fc0039644c
Sumário
I - Nas execuções fundadas em titulos de credito, o pagamento das dividas comerciais de qualquer dos conjuges, que tiver que ser feito pela meação do devedor nos bens comuns do casal, so esta livre da moratoria estabelecida no n. 1 do artigo 1 696 do Codigo Civil, ao abrigo do disposto no artigo 10 do Codigo Comercial, se estiver provada a comercialidade substancial da divida exequenda. II - E ao portador do titulo de credito que incumbe o onus de provar a comercialidade substancial da divida exequenda.