000716 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000716
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Processo disciplinar, Nulidade, Inquirição de testemunha, Falta
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014564
Nr Documento: SJ198410300007164
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/981d826128b25666802568fc003a4365
Sumário
I - A falta de audição de testemunhas de defesa arroladas em processo disciplinar do trabalho, constitui nulidade que invalida esse processo e decisão punitiva nele fundada. II - O arguido ficou por essa forma privado do seu direito fundamental de defesa, pelo que se praticou nulidade insuprivel do processo disciplinar base do seu despedimento. III - E irrelevante que a testemunha não ouvida em processo disciplinar tenha vindo a ser ouvida em audiencia de julgamento na respectiva acção.