Descritores:Infracção disciplinar, Amnistia, Empresa pública, Empresa de economia mista
Sumário
A expressão "empresas públicas" constante da alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, compreende também as empresas mistas, de capitais maioritariamente públicos.
Texto
N
96S4410
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
A expressão "empresas públicas" constante da alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, compreende também as empresas mistas, de capitais maioritariamente públicos.