I- Julgada procedente pela Relação a nulidade de omissão de pronúncia na sentença da 1 instância, deve a Relação conhecer do objecto da apelação.
II- No caso de concorrência de convenções colectivas de trabalho aplicáveis a trabalhadores da mesma empresa, a lei estabelece três princípios: o da especialidade, o da favorabilidade e o da posteridade.
III- Assim: a) sendo um dos instrumentos em acordo colectivo ou em acordo de empresa, é este último que se aplica; b) nos outros casos prevalecerá o instrumento que for considerado, no seu conjunto, mais favorável pelo Sindicato representativo de maior número de trabalhadores em relação aos quais se verifica a concorrência; c) na ausência de escolha, quer pelos Sindicatos, quer pelos trabalhadores, será aplicável o instrumento de publicação mais recente.